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Crédito e empréstimos

Custo Efetivo Total: como comparar empréstimos além da taxa de juros

Entenda o que é o Custo Efetivo Total (CET), o que entra no cálculo, onde encontrá-lo e como usá-lo para comparar ofertas de empréstimo de forma justa.

RedaçãoAtualizado em 5 min de leitura

Na hora de pedir um empréstimo, a primeira pergunta costuma ser “qual é a taxa de juros?”. É uma pergunta legítima, mas incompleta. Duas ofertas com juros parecidos podem custar valores bem diferentes no fim do contrato, porque o preço de um crédito não se resume aos juros.

Tarifas, impostos, seguros e outras despesas também entram na conta, e às vezes aparecem embutidos nas parcelas sem chamar atenção. Para resolver esse problema, a regulação brasileira criou um indicador que reúne tudo num número só: o Custo Efetivo Total, conhecido pela sigla CET.

O que é o CET

O CET é uma taxa que representa, de forma consolidada, todos os encargos e despesas de uma operação de crédito. A regra atual está na Resolução 4.881/2020 do Conselho Monetário Nacional (CMN), que vale para empréstimos e financiamentos oferecidos a pessoas físicas, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Segundo a norma, o cálculo deve considerar o valor do crédito concedido e tudo o que será cobrado do cliente: amortizações, juros, tarifas, tributos, seguros e outras despesas ligadas à operação, inclusive serviços de terceiros contratados pela instituição e pagos pelo tomador. Isso vale mesmo quando essas despesas não estão incluídas no valor financiado.

O CET é sempre expresso como taxa percentual anual, com duas casas decimais. Muitas instituições também mostram o equivalente mensal, o que facilita a comparação com a taxa de juros, normalmente divulgada ao mês.

Por que a taxa de juros não basta

A taxa de juros mede apenas a remuneração do dinheiro emprestado. Se o contrato incluir, por exemplo, uma tarifa e um seguro financiados junto com o crédito, o cliente passa a pagar juros também sobre esses valores, e recebe menos dinheiro do que o total que está devendo.

O efeito é que um empréstimo com juros aparentemente menores pode sair mais caro. É exatamente essa distorção que o CET permite enxergar.

Um exemplo para entender a diferença

Imagine que você precisa de R$ 5.000 e recebe duas propostas hipotéticas, ambas em 12 parcelas mensais. Para simplificar, o exemplo desconsidera o IOF, imposto que também incide sobre operações de crédito e entra no CET real.

Na proposta A, a taxa de juros é de 3% ao mês e não há outras cobranças. A parcela fica em cerca de R$ 502,31, e o total pago chega a aproximadamente R$ 6.028. Nesse caso, o custo efetivo é praticamente igual aos juros: 3% ao mês, ou cerca de 42,6% ao ano.

Na proposta B, a taxa de juros anunciada é menor, de 2,5% ao mês. Porém, R$ 500 em tarifas e seguro são somados ao valor financiado. Você recebe os mesmos R$ 5.000, mas passa a dever R$ 5.500. A parcela sobe para cerca de R$ 536,18, e o total pago vai a aproximadamente R$ 6.434.

Considerando o dinheiro que efetivamente chega ao bolso, o custo da proposta B equivale a cerca de 4,1% ao mês, algo em torno de 62% ao ano. A oferta com “juros menores” é, na verdade, a mais cara. Quem olhasse só a taxa de juros escolheria a pior opção.

Onde encontrar o CET

A Resolução 4.881/2020 obriga as instituições financeiras a informar o CET antes da contratação e a apresentar um demonstrativo de cálculo. Esse documento deve mostrar o valor em reais de cada componente da operação, o percentual de cada um em relação ao total devido e a soma das parcelas.

Se o contrato for fechado, o demonstrativo precisa aparecer de forma destacada no próprio contrato. E, quando uma propaganda de crédito divulga a taxa de juros, ela também deve informar o CET. A Lei 15.252/2025 prevê ainda destaque do CET e dos juros no crédito pré-aprovado e rotativo, conforme a regulamentação.

Na prática, o consumidor pode pedir a simulação completa no banco, no aplicativo ou no correspondente, antes de assinar qualquer coisa. Se a instituição não informar o CET, isso já é um sinal de alerta.

Pontos de atenção no cálculo

Algumas particularidades ajudam a ler o número corretamente. Em operações com taxa flutuante ou corrigidas por índice de preços, essas variações futuras não entram no CET, porque não são conhecidas no momento da contratação. Elas devem, porém, constar do demonstrativo, e o custo final pode acabar diferente.

No cheque especial e em outras modalidades rotativas, a norma manda calcular o CET considerando um prazo de 30 dias e o valor do limite contratado. Por isso, esses números não são diretamente comparáveis com o CET de um empréstimo parcelado em vários meses.

Também vale lembrar que comparar CETs só faz sentido entre propostas semelhantes: mesmo valor recebido, mesmo prazo e mesma forma de pagamento.

Seguros e serviços: quando são opcionais

Seguros e serviços adicionais aumentam o CET. O Código de Defesa do Consumidor proíbe a chamada venda casada, que é condicionar o fornecimento de um produto ou serviço à compra de outro. Se um seguro for apresentado como obrigatório para liberar o crédito, pergunte por escrito qual é a base para isso e compare a proposta com e sem o item.

Em algumas modalidades há regras próprias. No consignado do INSS, por exemplo, as normas do instituto proíbem a cobrança de taxa de abertura de crédito e a inclusão de seguro prestamista nos descontos.

Como usar o CET na prática

Algumas atitudes simples tornam a comparação mais segura:

O CET não diz se um empréstimo é adequado para você: essa resposta depende da sua renda, do motivo do crédito e do peso das parcelas no orçamento. Mas ele é a melhor ferramenta disponível para responder a uma pergunta objetiva: entre as opções na mesa, qual custa menos. Antes de contratar, confira sempre as condições oficiais informadas pela instituição.

Fontes