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Crédito e empréstimos

Score de crédito e Cadastro Positivo: o que realmente pesa na nota

Entenda como o score de crédito é calculado, qual o papel do Cadastro Positivo, quais direitos a lei garante e o que de fato ajuda ou atrapalha a pontuação.

RedaçãoAtualizado em 6 min de leitura

Quem já teve um pedido de cartão, empréstimo ou crediário recusado sem muita explicação provavelmente esbarrou no score de crédito. A pontuação virou uma espécie de reputação financeira: um número que bancos, financeiras e lojas consultam para estimar a chance de alguém pagar o que deve.

O tema costuma vir cercado de boatos e de promessas de “aumentar o score rápido”. Na prática, o funcionamento é menos misterioso do que parece, e boa parte das regras está escrita em lei. Entender esse mecanismo ajuda a separar o que vale a pena fazer do que é perda de tempo, ou golpe.

O que é o score e quem calcula

O score é uma nota estatística que tenta medir o risco de inadimplência de uma pessoa. Ele é calculado por empresas chamadas gestoras de bancos de dados, os conhecidos birôs de crédito. Em geral, a pontuação aparece numa escala que vai até 1.000: quanto mais alta, menor o risco percebido.

Cada gestora usa seu próprio modelo, com pesos e critérios diferentes. Por isso, é comum que a mesma pessoa tenha notas distintas em birôs diferentes, e que cada banco combine essa informação com dados próprios, como renda declarada e histórico de relacionamento.

Um ponto importante: o score não decide sozinho. Ele é um dos elementos da análise de crédito. Uma nota alta não garante aprovação, e uma nota baixa não significa recusa automática em todas as instituições.

Cadastro Positivo: o histórico de quem paga em dia

Durante muito tempo, os birôs olhavam principalmente para o lado negativo: dívidas atrasadas e nomes “sujos”. O Cadastro Positivo, criado pela Lei 12.414/2011, passou a registrar também o comportamento de quem paga corretamente.

A grande mudança veio com a Lei Complementar 166/2019. Desde então, a inclusão no Cadastro Positivo é automática. A gestora pode abrir o cadastro sem pedir autorização prévia, mas precisa comunicar o consumidor em até 30 dias, sem custo, informando os canais para cancelamento. As informações só podem ser disponibilizadas a consulentes 60 dias após a abertura.

Entram nesse histórico dados de operações de crédito, como empréstimos, financiamentos e cartões, informados por instituições autorizadas pelo Banco Central. A lei também inclui entre as fontes os prestadores de serviços continuados, como água, energia elétrica, gás e telecomunicações. Na prática, pagar essas contas em dia pode ajudar a construir um histórico positivo.

O que costuma influenciar a pontuação

Como os modelos são proprietários, ninguém de fora sabe a fórmula exata. Mas as próprias gestoras divulgam os grandes grupos de fatores que consideram, e eles se repetem entre as empresas. Os principais costumam ser:

Imagine, como exemplo hipotético, duas pessoas com a mesma renda. Uma paga a fatura do cartão e a conta de luz sempre no vencimento há anos. A outra atrasa com frequência e pediu crédito em várias lojas no último mês. É razoável esperar que os modelos tratem a primeira como risco menor, mesmo sem que nenhuma das duas esteja negativada.

O que a lei proíbe no cálculo

A Lei 12.414/2011 impõe limites ao que pode entrar na nota. Ficam vedadas informações sem relação com a análise de risco de crédito e dados sensíveis, como origem social e étnica, saúde, informação genética, sexo e convicções políticas, religiosas e filosóficas.

Também não podem ser usados dados de pessoas que não tenham parentesco de primeiro grau ou dependência econômica com o cadastrado. Além disso, cada gestora deve publicar em seu site a política de coleta e uso de dados para análise de risco.

Mitos comuns sobre o score

Alguns hábitos circulam como “truques” e não têm respaldo. Consultar a própria pontuação, por exemplo, não é o mesmo que pedir crédito: as gestoras informam que a consulta feita pelo próprio consumidor nos canais oficiais não reduz a nota.

Desconfie de quem cobra para “limpar” ou “turbinar” o score. Nenhuma empresa pode apagar um histórico verdadeiro, e o acesso às suas próprias informações é gratuito por lei. O que melhora a pontuação de forma consistente é o comportamento ao longo do tempo: pagar em dia, regularizar pendências e evitar acumular pedidos de crédito.

Sair do Cadastro Positivo também não costuma ser uma boa estratégia para quem paga corretamente. Sem esse histórico, o modelo tem menos informações favoráveis para considerar.

Seus direitos como cadastrado

A lei garante ao consumidor uma série de direitos, que valem em qualquer gestora:

As informações de adimplemento podem ficar armazenadas por até 15 anos. Já as informações negativas seguem o Código de Defesa do Consumidor: não podem constar por período superior a cinco anos, e a abertura do registro deve ser comunicada por escrito ao consumidor quando não for solicitada por ele. O STJ aceita o aviso por meio eletrônico, desde que comprovados o envio e a entrega. Depois que a dívida é paga, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (Súmula 548) é que cabe ao credor pedir a exclusão do registro em até cinco dias úteis.

Como acompanhar suas informações

Além de consultar o score nos sites e aplicativos das próprias gestoras, vale conhecer o Registrato, sistema gratuito do Banco Central. Com uma conta gov.br nível prata ou ouro e verificação em duas etapas, é possível emitir o Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR), que mostra as dívidas registradas em seu nome em bancos e financeiras, com o tipo de operação e a situação de cada uma.

Esse relatório ajuda a conferir se há algum contrato desconhecido, o que pode indicar fraude, e a ter uma visão completa do que está em aberto antes de buscar crédito novo ou renegociar.

Uma questão de tempo, não de truque

O score reflete hábitos. Mudanças positivas, como quitar atrasos e manter as contas em dia, aparecem conforme as fontes atualizam os dados; a Serasa diz calcular a nota no momento da consulta. Não existe prazo garantido nem atalho seguro.

Se encontrar informação incorreta, conteste primeiro com a gestora e com a empresa que fez o registro. Se o problema não for resolvido, o Procon e a plataforma consumidor.gov.br são caminhos gratuitos para formalizar a reclamação.

Fontes