Rotativo e parcelamento da fatura: o que mudou nas regras de juros
Entenda como funcionam o rotativo e o parcelamento da fatura, o teto de juros criado pela Lei 14.690/2023, a portabilidade da dívida e o que pode mudar.
Chega o vencimento e o dinheiro não dá para pagar a fatura inteira. O aplicativo oferece o pagamento mínimo, o parcelamento e um valor “livre”. Qualquer escolha diferente do total transforma parte da fatura em dívida com juros.
As regras mudaram nos últimos anos: desde 2017 o rotativo tem prazo para acabar, desde 2024 há um limite para juros e encargos, e uma medida provisória de 2026 abriu caminho para novas mudanças.
O que é o rotativo e por que ele dura pouco
Quando você paga menos que o total da fatura, o saldo que sobra é financiado automaticamente no crédito rotativo. É uma das linhas de crédito mais caras do mercado.
Desde abril de 2017, a Resolução nº 4.549 do Conselho Monetário Nacional (CMN) determina que o saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, se a dívida não for quitada, o saldo restante pode ser transformado em um parcelamento, que precisa ter condições mais vantajosas para o cliente do que as do próprio rotativo, inclusive nos encargos. A instituição deve avisar o cliente, por canal eletrônico, quando esse parcelamento começar.
A norma também proíbe que valores já parcelados dessa forma voltem para o rotativo.
Essas regras não se aplicam aos cartões cujo contrato prevê o pagamento da fatura por consignação em folha, como os cartões consignados, que seguem regras próprias.
O pagamento mínimo não é mais 15%
Durante alguns anos, o pagamento mínimo da fatura foi fixado pela regulação em 15% do total. Desde 2018, esse percentual deixou de ser definido em norma: cada emissor estabelece o seu no contrato, e qualquer mudança precisa ser comunicada ao cliente com pelo menos 30 dias de antecedência.
Pela regulamentação atual do Banco Central, o pagamento obrigatório da fatura é a soma de três itens, quando existirem: o saldo do rotativo do mês anterior com os encargos do período, as parcelas de parcelamentos de faturas anteriores e o valor mínimo previsto no contrato sobre os gastos do mês.
Pagar o mínimo evita o atraso, mas não evita os juros. A fatura precisa informar quanto você pagará de encargos no período seguinte se optar só pelo mínimo.
O teto de juros da Lei 14.690/2023
A Lei 14.690, de outubro de 2023, que criou o Desenrola Brasil, deu aos emissores 90 dias para propor ao CMN limites para os juros do rotativo e do parcelamento da fatura. Sem proposta aprovada no prazo, passou a valer a regra da própria lei: o total cobrado de juros e encargos financeiros não pode exceder o valor original da dívida.
O CMN detalhou a aplicação na Resolução nº 5.112, de dezembro de 2023, e o limite vale para operações feitas a partir do início de janeiro de 2024, qualquer que seja a data do contrato do cartão. Segundo a norma:
- Juros são os juros remuneratórios cobrados no rotativo e no parcelamento da fatura.
- Encargos financeiros incluem multa, juros de mora e quaisquer tarifas e comissões ligadas à operação de crédito.
- Valor original da dívida é o saldo financiado no rotativo ou no parcelamento quando a operação é concedida.
- Se o saldo do rotativo é transformado em parcelamento, o valor original continua sendo o montante inicial do rotativo, e os juros e encargos são somados desde o início do rotativo.
Um exemplo hipotético: imagine que R$ 1.000 de uma fatura entrem no rotativo e, depois, sejam parcelados. Somando todos os juros e encargos dessas operações, a cobrança não pode passar de R$ 1.000. O total pago, portanto, ficaria limitado a R$ 2.000. Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de Goiás, esclareceram que o IOF, imposto que incide sobre operações de crédito, fica fora desse cálculo.
A resolução também garante a renegociação a qualquer momento, desde que os juros e encargos de cada renegociação não ultrapassem o valor original da operação inicial, descontado o que já foi pago.
Vale o alerta: o teto impede que a dívida cresça sem limite, mas uma dívida que pode dobrar continua muito cara.
Juros por atraso também têm regra
Atrasar o pagamento obrigatório é diferente de pagar o mínimo. No atraso, a Resolução CMN nº 4.882, de 2020, permite cobrar só três encargos: juros remuneratórios por dia de atraso (pela taxa do rotativo ou, nas parcelas de um parcelamento da fatura, pela taxa desse parcelamento), multa e juros de mora. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a multa não pode passar de 2% da prestação. Outras cobranças pelo atraso são vedadas.
Portabilidade: levar a dívida para outra instituição
Desde 1º de julho de 2024, o saldo devedor do rotativo e do parcelamento da fatura pode ser transferido para outra instituição que ofereça condições melhores, direito previsto na Lei 14.690. A instituição de origem não pode cobrar pela portabilidade, e a nova instituição deve apresentar a proposta como uma única operação consolidada.
O banco original pode fazer uma contraproposta, mas precisa oferecer pelo menos uma opção com o mesmo prazo da proposta concorrente. A portabilidade da fatura não vale para cartões consignados.
O que está em discussão em 2026
Em 25 de setembro de 2026, o governo publicou a Medida Provisória nº 1.393, que cria o Desenrola Brasil 3.0 e inclui na Lei 14.690 um artigo determinando que o CMN adote medidas para promover a concessão responsável de crédito e ampliar a transparência dos produtos financeiros. A MP já vale, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei: o prazo inicial termina em 23 de novembro de 2026 e pode ser prorrogado uma vez, por mais 60 dias.
Até esta atualização, não havia norma nova do CMN alterando o rotativo ou o teto descrito acima. Já o Banco Central publicou, em outubro de 2026, a Resolução BCB nº 602, cujas regras principais valem a partir de 31 de março de 2027. Ela presume uso persistente quando o cliente recorre ao rotativo ou ao parcelamento em três ou mais faturas em seis meses, e restringe propagandas e ofertas ativas de crédito nesses casos. A norma não altera os juros nem o teto. A Resolução BCB nº 567 exigirá, a partir de 1º de julho de 2027, aviso mensal gratuito do saldo e da taxa do rotativo e comunicação 30 dias antes de mudar os juros.
Como decidir na prática
Se a fatura não cabe no orçamento, algumas atitudes reduzem o estrago:
- Compare o CET de cada alternativa: a fatura deve listar as opções de financiamento da menor para a maior em custo total.
- Pesquise outras linhas de crédito e propostas de portabilidade antes de aceitar o rotativo.
- Consulte o Registrato, sistema gratuito do Banco Central, para ver as dívidas registradas em seu nome em bancos e financeiras.
- Evite novas compras no cartão enquanto houver saldo financiado.
Antes de contratar qualquer financiamento, confira no contrato e no aplicativo do emissor as taxas efetivas e o custo total da operação.
Fontes
- Planalto – Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023
- Banco Central do Brasil – Resolução nº 4.549, de 26/1/2017 (texto consolidado com a Resolução CMN nº 5.112/2023)
- Banco Central do Brasil – Resolução CMN nº 5.112, de 21/12/2023
- Banco Central do Brasil – Resolução BCB nº 96, de 19/5/2021
- Banco Central do Brasil – Resolução CMN nº 4.882, de 23/12/2020
- Planalto – Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
- Secom/Presidência – Novo teto de juros do cartão de crédito passa a valer (jan. 2024)
- Procon Goiás – Juros do rotativo não poderão ultrapassar dívida original
- Congresso Nacional – Medida Provisória nº 1.393/2026
- Agência Senado – Desenrola Brasil 3.0 já está em vigor (28/9/2026)
- Governo Federal – Emitir Relatório de Empréstimos e Financiamentos (SCR) no Registrato
- Banco Central do Brasil – Resolução BCB nº 602, de 23/10/2026
- Banco Central do Brasil – Resolução BCB nº 567, de 4/5/2026