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Cartões de crédito

Rotativo e parcelamento da fatura: o que mudou nas regras de juros

Entenda como funcionam o rotativo e o parcelamento da fatura, o teto de juros criado pela Lei 14.690/2023, a portabilidade da dívida e o que pode mudar.

RedaçãoAtualizado em 6 min de leitura

Chega o vencimento e o dinheiro não dá para pagar a fatura inteira. O aplicativo oferece o pagamento mínimo, o parcelamento e um valor “livre”. Qualquer escolha diferente do total transforma parte da fatura em dívida com juros.

As regras mudaram nos últimos anos: desde 2017 o rotativo tem prazo para acabar, desde 2024 há um limite para juros e encargos, e uma medida provisória de 2026 abriu caminho para novas mudanças.

O que é o rotativo e por que ele dura pouco

Quando você paga menos que o total da fatura, o saldo que sobra é financiado automaticamente no crédito rotativo. É uma das linhas de crédito mais caras do mercado.

Desde abril de 2017, a Resolução nº 4.549 do Conselho Monetário Nacional (CMN) determina que o saldo só pode ficar no rotativo até o vencimento da fatura seguinte. Depois disso, se a dívida não for quitada, o saldo restante pode ser transformado em um parcelamento, que precisa ter condições mais vantajosas para o cliente do que as do próprio rotativo, inclusive nos encargos. A instituição deve avisar o cliente, por canal eletrônico, quando esse parcelamento começar.

A norma também proíbe que valores já parcelados dessa forma voltem para o rotativo.

Essas regras não se aplicam aos cartões cujo contrato prevê o pagamento da fatura por consignação em folha, como os cartões consignados, que seguem regras próprias.

O pagamento mínimo não é mais 15%

Durante alguns anos, o pagamento mínimo da fatura foi fixado pela regulação em 15% do total. Desde 2018, esse percentual deixou de ser definido em norma: cada emissor estabelece o seu no contrato, e qualquer mudança precisa ser comunicada ao cliente com pelo menos 30 dias de antecedência.

Pela regulamentação atual do Banco Central, o pagamento obrigatório da fatura é a soma de três itens, quando existirem: o saldo do rotativo do mês anterior com os encargos do período, as parcelas de parcelamentos de faturas anteriores e o valor mínimo previsto no contrato sobre os gastos do mês.

Pagar o mínimo evita o atraso, mas não evita os juros. A fatura precisa informar quanto você pagará de encargos no período seguinte se optar só pelo mínimo.

O teto de juros da Lei 14.690/2023

A Lei 14.690, de outubro de 2023, que criou o Desenrola Brasil, deu aos emissores 90 dias para propor ao CMN limites para os juros do rotativo e do parcelamento da fatura. Sem proposta aprovada no prazo, passou a valer a regra da própria lei: o total cobrado de juros e encargos financeiros não pode exceder o valor original da dívida.

O CMN detalhou a aplicação na Resolução nº 5.112, de dezembro de 2023, e o limite vale para operações feitas a partir do início de janeiro de 2024, qualquer que seja a data do contrato do cartão. Segundo a norma:

Um exemplo hipotético: imagine que R$ 1.000 de uma fatura entrem no rotativo e, depois, sejam parcelados. Somando todos os juros e encargos dessas operações, a cobrança não pode passar de R$ 1.000. O total pago, portanto, ficaria limitado a R$ 2.000. Órgãos de defesa do consumidor, como o Procon de Goiás, esclareceram que o IOF, imposto que incide sobre operações de crédito, fica fora desse cálculo.

A resolução também garante a renegociação a qualquer momento, desde que os juros e encargos de cada renegociação não ultrapassem o valor original da operação inicial, descontado o que já foi pago.

Vale o alerta: o teto impede que a dívida cresça sem limite, mas uma dívida que pode dobrar continua muito cara.

Juros por atraso também têm regra

Atrasar o pagamento obrigatório é diferente de pagar o mínimo. No atraso, a Resolução CMN nº 4.882, de 2020, permite cobrar só três encargos: juros remuneratórios por dia de atraso (pela taxa do rotativo ou, nas parcelas de um parcelamento da fatura, pela taxa desse parcelamento), multa e juros de mora. Pelo Código de Defesa do Consumidor, a multa não pode passar de 2% da prestação. Outras cobranças pelo atraso são vedadas.

Portabilidade: levar a dívida para outra instituição

Desde 1º de julho de 2024, o saldo devedor do rotativo e do parcelamento da fatura pode ser transferido para outra instituição que ofereça condições melhores, direito previsto na Lei 14.690. A instituição de origem não pode cobrar pela portabilidade, e a nova instituição deve apresentar a proposta como uma única operação consolidada.

O banco original pode fazer uma contraproposta, mas precisa oferecer pelo menos uma opção com o mesmo prazo da proposta concorrente. A portabilidade da fatura não vale para cartões consignados.

O que está em discussão em 2026

Em 25 de setembro de 2026, o governo publicou a Medida Provisória nº 1.393, que cria o Desenrola Brasil 3.0 e inclui na Lei 14.690 um artigo determinando que o CMN adote medidas para promover a concessão responsável de crédito e ampliar a transparência dos produtos financeiros. A MP já vale, mas precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei: o prazo inicial termina em 23 de novembro de 2026 e pode ser prorrogado uma vez, por mais 60 dias.

Até esta atualização, não havia norma nova do CMN alterando o rotativo ou o teto descrito acima. Já o Banco Central publicou, em outubro de 2026, a Resolução BCB nº 602, cujas regras principais valem a partir de 31 de março de 2027. Ela presume uso persistente quando o cliente recorre ao rotativo ou ao parcelamento em três ou mais faturas em seis meses, e restringe propagandas e ofertas ativas de crédito nesses casos. A norma não altera os juros nem o teto. A Resolução BCB nº 567 exigirá, a partir de 1º de julho de 2027, aviso mensal gratuito do saldo e da taxa do rotativo e comunicação 30 dias antes de mudar os juros.

Como decidir na prática

Se a fatura não cabe no orçamento, algumas atitudes reduzem o estrago:

Antes de contratar qualquer financiamento, confira no contrato e no aplicativo do emissor as taxas efetivas e o custo total da operação.

Fontes