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Investimentos

CDB, LCI e LCA: diferenças, liquidez, imposto e proteção do FGC

Veja como funcionam CDB, LCI e LCA, quando o dinheiro pode ser resgatado, quem paga Imposto de Renda e quais são os limites da garantia do FGC em 2026.

RedaçãoAtualizado em 6 min de leitura

Na tela de investimentos de qualquer banco ou corretora, três siglas aparecem quase sempre lado a lado: CDB, LCI e LCA. Todas são aplicações de renda fixa emitidas por instituições financeiras, todas costumam ter a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) e todas podem render mais do que a poupança. Por isso, é comum o investidor achar que são a mesma coisa.

Não são. Elas diferem no destino do dinheiro, na forma de resgate e, principalmente, no Imposto de Renda. Entender essas diferenças ajuda a comparar ofertas de maneira justa. Este texto é educativo e não constitui recomendação de investimento.

O que é cada título

CDB (Certificado de Depósito Bancário) é a forma mais tradicional de um banco captar recursos. Você empresta dinheiro à instituição, que usa esses recursos em suas atividades, e recebe juros em troca.

LCI (Letra de Crédito Imobiliário) também é um empréstimo ao banco, mas vinculado a créditos do setor imobiliário, como financiamentos habitacionais.

LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) segue a mesma lógica, com lastro em operações ligadas ao agronegócio.

O vínculo com setores específicos explica por que LCI e LCA recebem tratamento tributário diferente: o benefício fiscal existe para estimular o crédito nessas áreas.

Como a rentabilidade é definida

Os três títulos podem ser oferecidos em formatos parecidos:

A taxa oferecida varia conforme o emissor, o prazo e o valor aplicado. Em geral, instituições menores ou com maior percepção de risco pagam mais para atrair investidores.

Liquidez: quando dá para resgatar

Aqui está uma das diferenças práticas mais importantes.

O CDB pode ter liquidez diária, permitindo o resgate a qualquer momento, ou ser resgatável apenas no vencimento. Os títulos sem liquidez diária costumam pagar taxas um pouco maiores, justamente por prender o dinheiro por mais tempo.

LCI e LCA, por regra do Conselho Monetário Nacional (CMN), têm prazo mínimo de carência, período em que o dinheiro não pode ser resgatado. Esse prazo foi alterado mais de uma vez nos últimos anos e varia conforme o tipo de título e o indexador. Por isso, a recomendação é sempre conferir, na própria oferta, a data a partir da qual o resgate é permitido.

Na prática, LCI e LCA não servem para dinheiro que pode ser necessário de uma hora para outra.

Imposto de Renda: a principal diferença

CDB: os rendimentos pagam Imposto de Renda pela tabela regressiva da renda fixa, prevista na Lei nº 11.033/2004:

O imposto incide só sobre o ganho e é retido pela instituição no resgate. Se o dinheiro for retirado em menos de 30 dias, também há IOF sobre o rendimento, com alíquota que cai diariamente até zerar no 30º dia.

LCI e LCA: para pessoas físicas, os rendimentos são isentos de Imposto de Renda, conforme o artigo 3º da mesma Lei nº 11.033/2004.

Vale um registro. Em 2025, a Medida Provisória nº 1.303 propôs cobrar 5% de IR sobre LCI e LCA emitidas a partir de 2026. A MP perdeu a validade em 8 de outubro de 2025, sem virar lei, e a isenção continua em vigor em outubro de 2026. A Lei nº 15.270/2025, que reformou o IR das pessoas físicas, inclusive deixou esses rendimentos fora da base da nova tributação mínima para altas rendas. Em outubro de 2026, a imprensa noticiou que o governo estudaria cobrar IOF sobre esses títulos; o secretário do Tesouro afirmou não haver medida específica em discussão. Mudanças no IR dependem de lei ou medida provisória, mas o IOF pode ser alterado por decreto.

Como comparar um CDB com uma LCI ou LCA

Como o CDB paga imposto e as letras não, comparar as taxas brutas engana. O jeito correto é olhar o rendimento líquido.

Uma conta simples ajuda: divida a taxa da LCI ou LCA por (1 menos a alíquota de IR do CDB no prazo pretendido). O resultado mostra quanto o CDB precisaria pagar para empatar.

Num exemplo hipotético, uma LCA que paga 90% do CDI, comparada a um CDB de prazo entre 181 e 360 dias (alíquota de 20%), exigiria do CDB 90 ÷ 0,80 = 112,5% do CDI para empatar. Um CDB de 105% do CDI, nesse cenário, renderia menos depois do imposto, equivalente a 84% do CDI líquido.

A conta muda conforme o prazo. Em aplicações acima de 720 dias, com IR de 15%, a mesma LCA de 90% do CDI equivaleria a um CDB de cerca de 105,9% do CDI. Os números são apenas ilustrativos; as taxas reais dependem de cada oferta.

Lembre-se também de considerar a liquidez. Uma diferença pequena de rentabilidade pode não compensar ficar sem acesso ao dinheiro.

A proteção do FGC

O Fundo Garantidor de Créditos é uma entidade privada, mantida pelas instituições associadas, que protege depositantes e investidores quando o Banco Central decreta intervenção ou liquidação de um banco.

As regras vigentes em 2026 são:

Entre os produtos cobertos estão CDB, RDB, LCI, LCA, LC, LH, LCD, poupança e depósitos em conta corrente. Ficam de fora, por exemplo, títulos públicos (que têm garantia do Tesouro Nacional), CRI, LIG e títulos de capitalização.

Em 2026, o CMN aprovou mudanças nas regras de captação dos bancos com garantia do FGC, voltadas às instituições. Os limites de proteção ao investidor não foram alterados.

O FGC não elimina todos os cuidados

A garantia é uma rede de segurança, não um convite a ignorar o risco. Em caso de quebra, o pagamento depende de um processo que leva algum tempo, e o dinheiro fica indisponível nesse intervalo.

Taxas muito acima das praticadas pelo mercado costumam indicar que o emissor precisa pagar mais para conseguir recursos. Antes de aplicar, vale observar quem é o emissor, e distribuir valores grandes entre instituições de grupos diferentes.

Resumo

A escolha depende do prazo do seu objetivo e de quando você pode precisar do dinheiro. Compare sempre o rendimento líquido e confira as condições de cada oferta antes de investir.

Fontes