Poupança: como o rendimento é calculado e quando ela fica para trás
Entenda a regra que define o rendimento da poupança, o papel da Selic e da TR, a data de aniversário e em que situações outras aplicações rendem mais.
A caderneta de poupança continua sendo a porta de entrada de milhões de brasileiros no mundo dos investimentos. É fácil de abrir, não exige conhecimento técnico e não cobra Imposto de Renda. Mas pouca gente sabe exatamente como o rendimento é calculado, e é justamente essa regra que explica por que, em muitos momentos, a poupança perde para alternativas igualmente simples.
Este texto mostra como a conta funciona hoje, quais são as vantagens reais da caderneta e em que situações vale comparar com outras opções. O conteúdo é educativo e não substitui uma avaliação individual.
A regra do rendimento, em duas partes
O rendimento da poupança é definido por lei, e não pelo banco. A regra está no artigo 12 da Lei nº 8.177/1991, com a redação dada pela Lei nº 12.703/2012. Ela combina dois componentes.
O primeiro é a Taxa Referencial (TR), calculada e divulgada pelo Banco Central. Ela entra na conta sempre, qualquer que seja o cenário.
O segundo é a remuneração adicional, que depende da meta da taxa Selic definida pelo Comitê de Política Monetária (Copom):
- Quando a meta da Selic está acima de 8,5% ao ano: a poupança paga 0,5% ao mês mais a TR.
- Quando a meta está igual ou abaixo de 8,5% ao ano: paga 70% da Selic, convertida para base mensal, mais a TR.
Em outras palavras, quando os juros estão altos, o rendimento adicional da poupança fica travado em 0,5% ao mês, o que equivale a cerca de 6,17% ao ano, mais a TR. Quando os juros caem, ela passa a acompanhar uma fração da Selic.
E os depósitos antigos
Existe uma exceção. Os valores depositados até 3 de maio de 2012 seguem a regra anterior: rendem sempre 0,5% ao mês mais TR, independentemente da Selic. Para os depósitos feitos a partir de 4 de maio de 2012, vale a regra descrita acima.
A lei determina que os dois saldos fiquem separados. Em caso de saque, o dinheiro sai primeiro do saldo mais novo, salvo pedido formal em contrário do titular.
Como está a conta em outubro de 2026
Segundo os dados do Banco Central consultados em 30 de outubro de 2026, a meta da Selic está em 13,75% ao ano. Como esse valor é superior a 8,5%, a poupança segue a primeira regra: 0,5% ao mês mais TR.
A TR tem registrado valores positivos, ainda que pequenos. Nas séries do Banco Central para períodos de rendimento iniciados entre 25 e 28 de outubro de 2026, a TR mensal ficou entre cerca de 0,13% e 0,17%, e o rendimento mensal da poupança, entre cerca de 0,63% e 0,67%. Esses números mudam a cada dia e servem apenas como retrato do momento.
A data de aniversário faz diferença
A poupança não rende todos os dias. O rendimento é creditado uma vez por mês, na chamada data de aniversário, que corresponde ao dia do depósito. Quem deposita no dia 10 recebe o rendimento todo dia 10.
Isso tem uma consequência prática: se o dinheiro for sacado antes do aniversário, o rendimento daquele período é perdido. Sacar no dia 9 um valor depositado no dia 10 do mês anterior significa ficar praticamente um mês sem remuneração.
Há também uma regra para o fim do mês. Depósitos feitos nos dias 29, 30 e 31 passam a ter aniversário no dia 1º do mês seguinte. Na prática, esses valores ficam alguns dias sem render.
As vantagens reais da poupança
A caderneta tem méritos que não devem ser ignorados:
- Isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas, prevista no artigo 68 da Lei nº 8.981/1995.
- Proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), até R$ 250 mil por CPF por instituição ou conglomerado, com teto de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
- Simplicidade: está disponível em praticamente todos os bancos, sem valor mínimo relevante e sem necessidade de escolher prazos ou taxas.
- Regra transparente: o investidor sabe de antemão como o rendimento será calculado.
Quando a poupança perde para outras opções
O ponto de comparação mais comum são aplicações de renda fixa pós-fixadas que acompanham o CDI ou a Selic e oferecem resgate diário, como o Tesouro Selic, o Tesouro Reserva e CDBs com liquidez diária. Elas pagam Imposto de Renda pela tabela regressiva (de 22,5% a 15%, conforme o prazo), mas, ainda assim, costumam render mais.
Com a Selic alta, a diferença cresce. Como o adicional da poupança fica limitado a 0,5% ao mês, ela não acompanha a alta dos juros. Já as aplicações atreladas ao CDI ou à Selic sobem junto.
Veja um exemplo hipotético, apenas ilustrativo. Imagine R$ 10 mil aplicados por um ano.
- Na poupança, supondo que o rendimento mensal se mantivesse em 0,66% durante todo o período, o ganho seria de cerca de R$ 820, sem imposto.
- Em um CDB de liquidez diária que pagasse 100% do CDI, supondo um CDI constante de 13,65% ao ano, o ganho bruto seria de R$ 1.365. Com o desconto de 17,5% de Imposto de Renda (aplicações de 361 a 720 dias), o ganho líquido seria de aproximadamente R$ 1.126.
Na vida real, as taxas mudam ao longo do ano, e o resultado não pode ser garantido.
Com a Selic baixa, a disputa fica mais apertada. Quando a meta está em 8,5% ou menos, a poupança paga 70% da Selic mais TR. Uma aplicação que renda 100% do CDI, mesmo com IR de 22,5%, entrega cerca de 77,5% do CDI líquido; com 15%, cerca de 85%. A vantagem continua existindo, mas é menor.
A poupança pode levar vantagem em algumas situações específicas:
- quando a alternativa paga bem menos do que 100% do CDI, algo comum em aplicações oferecidas para valores baixos;
- quando há custos que a poupança não tem, como a taxa de custódia de 0,20% ao ano cobrada sobre o saldo do Tesouro Selic que passar de R$ 10 mil;
- quando a Selic está pouco acima de 8,5%, faixa em que as diferenças ficam mais estreitas.
A regra prática é simples: compare sempre o rendimento líquido, depois de impostos e custos, para o prazo em que você pretende deixar o dinheiro.
Como usar essa informação
A poupança não é um mau lugar para guardar dinheiro: é segura, simples e isenta de IR. O problema é que, na maior parte do tempo, opções igualmente acessíveis e de baixo risco rendem mais.
Antes de decidir, observe a taxa oferecida, a liquidez, a data em que pretende resgatar e se há cobrança de taxas. Consulte também os valores atualizados da Selic e da TR no site do Banco Central, já que a conta muda conforme os juros da economia.
Fontes
- Lei nº 12.703/2012 – regra de remuneração da poupança
- Lei nº 8.981/1995 – isenção de IR da poupança (art. 68)
- Lei nº 11.033/2004 – tabela regressiva da renda fixa
- Banco Central – Taxa Selic
- Banco Central – Sistema Gerenciador de Séries Temporais (séries 432, 226 e 195: Selic, TR e rendimento da poupança)
- Banco Central – Remuneração dos depósitos de poupança
- FGC – Sobre a garantia
- Tesouro Direto – Regras e regulamento