Abono salarial PIS/Pasep: quem recebe, como é calculado e calendário
Veja quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep, o novo limite de renda após a emenda constitucional 135, como calcular o valor e o prazo para sacar.
Uma vez por ano, milhões de trabalhadores com carteira assinada recebem um valor extra que muita gente chama simplesmente de “PIS”. O nome oficial é abono salarial, e ele pode chegar a um salário mínimo inteiro.
O benefício tem regras próprias, que nem sempre são intuitivas: é pago com quase dois anos de defasagem em relação ao trabalho que lhe dá origem, depende de informações enviadas pelo empregador e, desde a emenda constitucional aprovada no fim de 2024, tem um limite de renda que vai ficando mais restrito a cada ano. Este guia explica quem recebe, como o valor é calculado e o que ainda dá tempo de fazer em 2026.
PIS ou Pasep: qual é a diferença
O abono é um só, mas tem dois nomes conforme o empregador:
- PIS (Programa de Integração Social): para quem trabalha em empresas privadas. O pagamento é feito pela Caixa.
- Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): para servidores e empregados de órgãos públicos. O pagamento é feito pelo Banco do Brasil.
Quem tem direito
Para receber o abono pago em 2026, o trabalhador precisa cumprir todos os requisitos abaixo, que se referem ao ano-base 2024:
- estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados a partir do primeiro emprego formal;
- ter trabalhado com carteira assinada para empregador que contribui para o PIS ou o Pasep por pelo menos 30 dias em 2024, seguidos ou não;
- ter recebido remuneração média mensal de até R$ 2.766 em 2024;
- ter os dados informados corretamente pelo empregador no eSocial.
O último ponto merece atenção. Se a empresa não enviou as informações, ou enviou com erro, o trabalhador pode ficar de fora mesmo cumprindo os demais critérios. Por isso, os pagamentos incluem lotes complementares com quem teve os dados enviados ou corrigidos depois do prazo.
O que mudou no limite de renda
Até recentemente, o limite era de dois salários mínimos do próprio ano-base. A Emenda Constitucional nº 135, promulgada em dezembro de 2024, mudou essa lógica.
Agora, o ponto de partida é o valor de dois salários mínimos de 2023 (R$ 2.640). Esse valor passa a ser corrigido apenas pela inflação medida pelo INPC, sem acompanhar os ganhos reais do salário mínimo. Para o calendário de 2026, a correção pelo INPC de 2024 (4,77%) levou o limite a R$ 2.766.
Como o salário mínimo tende a crescer mais rápido que a inflação, o limite vai ficando proporcionalmente menor a cada ano. A regra prevê que essa redução continue até o limite corresponder a um salário mínimo e meio, o que, segundo o governo, deve ocorrer por volta de 2035.
Na prática, um trabalhador que ganhava pouco acima de dois salários mínimos pode ter recebido o abono no passado e não se enquadrar mais nos anos seguintes.
Como o valor é calculado
O abono é proporcional ao número de meses trabalhados no ano-base. A conta usa o salário mínimo vigente no ano do pagamento, dividido por 12 e multiplicado pelos meses trabalhados.
Em 2026, com salário mínimo de R$ 1.621, os valores vão de R$ 136 (um mês) a R$ 1.621 (12 meses). Alguns exemplos da tabela oficial:
| Meses trabalhados em 2024 | Valor do abono em 2026 |
|---|---|
| 1 mês | R$ 136 |
| 6 meses | R$ 811 |
| 12 meses | R$ 1.621 |
Um exemplo hipotético: uma vendedora que trabalhou de março a dezembro de 2024, com salário médio de R$ 2.000, tem dez meses no ano-base. O cálculo seria R$ 1.621 dividido por 12, vezes 10, o que dá cerca de R$ 1.351. O valor exato aparece na consulta oficial.
O calendário de 2026
Os pagamentos do abono referente a 2024 começaram em fevereiro e foram liberados conforme o mês de nascimento do trabalhador, tanto no PIS quanto no Pasep:
| Nascidos em | Pagamento a partir de |
|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro |
| Fevereiro | 16 de março |
| Março e abril | 15 de abril |
| Maio e junho | 15 de maio |
| Julho e agosto | 15 de junho |
| Setembro e outubro | 15 de julho |
| Novembro e dezembro | 17 de agosto |
Em 15 de outubro de 2026, o Ministério do Trabalho e Emprego liberou um lote complementar para cerca de 1 milhão de trabalhadores cujos dados foram enviados ou corrigidos pelos empregadores entre setembro de 2025 e junho de 2026.
O ponto mais importante agora é o prazo final: os valores ficam disponíveis até 30 de dezembro de 2026. Depois dessa data, o valor deixa de estar disponível no calendário de 2026; em caso de dúvida sobre valores não sacados, procure os canais oficiais. O calendário do abono referente a 2025, a ser pago em 2027, é definido pelo Codefat e deve ser acompanhado no site do Ministério do Trabalho.
Como consultar e receber
A consulta é feita pelos canais oficiais:
- Abra o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou acesse o portal gov.br com sua conta gov.br.
- Procure a área de benefícios e a opção de abono salarial.
- Verifique se há valor a receber, a quantia e o banco responsável.
Para quem trabalha no setor privado, a Caixa credita o valor automaticamente para quem tem conta corrente, poupança ou conta digital no banco, inclusive no aplicativo CAIXA Tem. Quem não recebeu por crédito pode sacar em caixas eletrônicos, lotéricas ou correspondentes com o Cartão Social e senha, ou numa agência com documento oficial com foto.
No caso do Pasep, o Banco do Brasil credita em conta para seus correntistas. Os demais podem pedir transferência por TED ou Pix para outro banco, ou sacar no caixa da agência.
Em caso de dúvida, a central Alô Trabalho atende pelo telefone 158, de segunda a sábado, das 7h às 22h, exceto feriados nacionais. As Superintendências Regionais do Trabalho também prestam atendimento presencial.
Se você acha que tem direito e não recebeu
O motivo mais comum é falha na informação enviada pelo empregador. Nesse caso, procure o setor de recursos humanos da empresa em que trabalhou no ano-base e peça a verificação dos dados no eSocial. Depois, acompanhe a situação pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo 158.
Fique atento a golpes. O governo não cobra taxa para liberar o abono, e mensagens com links pedindo dados pessoais ou bancários para “receber o PIS” devem ser ignoradas. A consulta deve ser feita apenas nos canais oficiais.
Fontes
- Ministério do Trabalho e Emprego – Abono Salarial
- Ministério do Trabalho e Emprego – Abono Salarial: pagamento de lote complementar começa nesta quinta-feira (15) (out. 2026)
- Ministério do Trabalho e Emprego – Abono Salarial começa a ser pago em 15 de fevereiro para nascidos em janeiro (jan. 2026)
- Agência Senado – Congresso promulga a Emenda Constitucional 135, do corte de gastos
- Decreto nº 12.797/2025 – salário mínimo de 2026 (Planalto)