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Direitos e benefícios

Saque-aniversário ou saque-rescisão: qual modalidade do FGTS escolher

Entenda como funcionam as duas modalidades do FGTS, o que muda numa demissão, a carência de 25 meses para voltar e as novas regras de antecipação em 2026.

RedaçãoAtualizado em 6 min de leitura

Todo mês, quem trabalha com carteira assinada tem 8% do salário depositado pelo empregador numa conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, mas não fica livre para uso a qualquer momento: só pode ser sacado em situações previstas em lei.

Desde 2020, existe uma escolha que muda bastante a forma de acessar esse saldo. O trabalhador pode ficar no saque-rescisão, que é a regra padrão, ou aderir ao saque-aniversário, que libera uma parte do dinheiro todo ano. A decisão parece simples, mas tem consequências que muita gente só descobre no dia da demissão.

O que é o saque-rescisão

O saque-rescisão é a modalidade em que todo trabalhador está automaticamente, a menos que peça a mudança. Nela, o saldo do FGTS fica guardado e só é liberado em hipóteses específicas.

A principal delas é a demissão sem justa causa. Nesse caso, o trabalhador pode sacar o saldo total da conta daquele vínculo, além da multa rescisória paga pelo empregador. Também há liberação em outras situações de fim do contrato previstas na lei, como o término de contrato por prazo determinado e a rescisão por acordo entre empregado e empregador, que tem regras próprias.

Quem está no saque-rescisão não recebe nenhum valor anual. Em troca, mantém o saldo inteiro como uma reserva para o momento em que perder o emprego.

O que é o saque-aniversário

O saque-aniversário é opcional. Quem adere passa a retirar, uma vez por ano, no mês do seu aniversário, uma parte do saldo de todas as suas contas do FGTS somadas.

O valor é calculado com uma alíquota que diminui conforme o saldo cresce, mais uma parcela adicional fixa. A tabela oficial é esta:

Saldo total no FGTS Alíquota Parcela adicional
Até R$ 500,00 50% —
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 40% R$ 50,00
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 30% R$ 150,00
De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 20% R$ 650,00
De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 15% R$ 1.150,00
De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 10% R$ 1.900,00
Acima de R$ 20.000,00 5% R$ 2.900,00

Um exemplo hipotético ajuda a entender. Se a soma das contas de uma trabalhadora for de R$ 8.000, ela está na faixa de 20%. O saque será de R$ 1.600 (20% de R$ 8.000) mais R$ 650 de parcela adicional, totalizando R$ 2.250 naquele ano. O restante continua no fundo.

A primeira adesão vale imediatamente e pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou numa agência da Caixa. A opção vale para todos os contratos de trabalho, inclusive os futuros. Trocar de emprego não muda a modalidade.

O que você perde ao aderir ao saque-aniversário

Aqui está o ponto mais importante. Quem está no saque-aniversário e é demitido sem justa causa não pode sacar o saldo da conta. Recebe apenas a multa rescisória, quando ela for devida. O restante fica retido e só volta a ser liberado nos saques anuais seguintes ou em outras hipóteses previstas na lei.

Na prática, isso significa abrir mão de uma reserva justamente no momento em que a renda some.

Vale lembrar que algumas hipóteses de saque continuam disponíveis nas duas modalidades, como a aposentadoria, o uso do saldo na compra da casa própria nas condições do Sistema Financeiro da Habitação e certas doenças graves previstas na lei.

O que você perde ficando no saque-rescisão

Quem fica na regra padrão não acessa o FGTS enquanto está empregado, salvo nas exceções legais. Também não pode usar o fundo como garantia na antecipação do saque-aniversário, um tipo de empréstimo oferecido por bancos.

Não existe resposta única: a escolha depende da estabilidade do emprego, do tamanho do saldo e do que você faria com o valor anual.

A carência de 25 meses para voltar atrás

A saída do saque-aniversário não é imediata. Quem pede o retorno ao saque-rescisão, pelo aplicativo FGTS ou numa agência da Caixa, só volta para a regra padrão no primeiro dia do 25º mês após a solicitação. Ou seja, são pouco mais de dois anos de espera.

Além disso, o pedido de retorno não pode ser feito enquanto houver antecipação contratada. E, se a demissão acontecer durante esse período de transição, vale a regra do saque-aniversário: o trabalhador recebe apenas a multa.

Antecipação do saque-aniversário: as regras mudaram

A antecipação é um empréstimo em que o banco adianta os valores dos próximos saques-aniversário e recebe o pagamento diretamente do FGTS, com juros. Desde 1º de novembro de 2025, ela segue a Resolução nº 1.130/2025 do Conselho Curador do FGTS, que trouxe limites novos:

O limite cairia para três saques em 1º de novembro de 2026, mas o Conselho Curador aprovou o adiamento em 29 de outubro. A redução continua em análise pelo governo. Segundo a Agência Brasil, a resolução ainda dependia de parecer jurídico para sair no Diário Oficial, por isso vale confirmar o limite com a instituição ao contratar.

Os contratos firmados antes de novembro de 2025 não entram nessas regras. Como se trata de crédito com juros, compare o custo total entre instituições antes de assinar e lembre que o saldo usado como garantia fica bloqueado.

E aquela liberação extraordinária?

Entre dezembro de 2025 e junho de 2026, uma medida provisória (MP nº 1.331/2025) liberou, em caráter excepcional, saldos retidos de trabalhadores do saque-aniversário que haviam sido demitidos entre 2020 e dezembro de 2025. Segundo o FGTS, os pagamentos foram concluídos até 1º de junho de 2026. Para demissões posteriores, voltou a valer a regra geral: só a multa é liberada.

Como consultar e fazer a mudança com segurança

  1. Baixe o aplicativo oficial FGTS nas lojas da Apple ou do Google e entre com sua conta gov.br.
  2. Consulte o extrato e o saldo total de todas as contas.
  3. Para aderir ou pedir o retorno, use a opção de alteração da modalidade de saque no próprio aplicativo, ou procure uma agência da Caixa.
  4. Cadastre uma conta bancária no app para receber os valores por crédito.

A Caixa informa que não envia links por e-mail, SMS ou WhatsApp e orienta a não compartilhar senhas. Desconfie de mensagens que ofereçam “liberação de FGTS” mediante pagamento de taxa.

Antes de decidir, confira as regras atualizadas nos canais oficiais do FGTS, já que limites e condições podem ser alterados pelo Conselho Curador.

Fontes