BPC/LOAS: quem tem direito, limite de renda e como pedir no INSS
Saiba quem pode receber o BPC/LOAS, como funciona o limite de renda de 1/4 do salário mínimo em 2026, as exigências de cadastro e como pedir no Meu INSS.
Nem toda pessoa idosa ou com deficiência no Brasil conseguiu contribuir para a Previdência ao longo da vida. Para quem está nessa situação e vive com renda muito baixa, existe o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC ou pela sigla da lei que o criou, LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social).
O BPC paga um salário mínimo por mês, o que em 2026 corresponde a R$ 1.621. Diferentemente de uma aposentadoria, ele não exige contribuição ao INSS. Em contrapartida, tem regras rígidas de renda e de cadastro, que vêm ficando mais exigentes nos últimos anos. Este guia explica quem pode pedir, como a renda é calculada e qual é o passo a passo oficial.
Quem pode receber
O benefício tem dois públicos:
- Pessoas idosas com 65 anos ou mais que não tenham meios de se sustentar nem de ser sustentadas pela família.
- Pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que tenham um impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, com duração mínima de dois anos, que dificulte a participação plena na sociedade.
Nos dois casos, é preciso atender ao critério de renda e estar com o cadastro em dia. Brasileiros natos ou naturalizados, portugueses residentes no Brasil e, por decisão judicial, estrangeiros residentes no país podem pedir, segundo o INSS.
O limite de renda em 2026
A regra geral é que a renda mensal por pessoa do grupo familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. Com o salário mínimo de R$ 1.621 em vigor em 2026, esse limite é de R$ 405,25 por pessoa.
Para a lei do BPC, o grupo familiar inclui quem vive sob o mesmo teto: o requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais (ou madrasta e padrasto, na falta de um deles), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores sob tutela. O cálculo soma a renda dessas pessoas e divide pelo número de integrantes. Gastos contínuos de saúde não fornecidos pelo SUS podem ser deduzidos mediante comprovação, conforme valores de referência definidos em portaria.
Um exemplo hipotético: um casal de idosos em que só o marido, de 67 anos, tem renda de R$ 700 por mês com trabalho informal. Dividindo R$ 700 por duas pessoas, a renda por pessoa é de R$ 350, abaixo de R$ 405,25. Nesse caso, a esposa, se tiver 65 anos ou mais, poderia em tese pedir o benefício, sujeita à análise do INSS.
Alguns valores não entram na conta. A lei exclui, por exemplo, a renda de estágio supervisionado e de aprendizagem, e o benefício de até um salário mínimo já recebido por outro idoso de 65 anos ou mais ou por uma pessoa com deficiência da mesma família, seja ele um BPC ou um benefício previdenciário. Por isso, um casal de idosos pode, em algumas situações, ter dois BPCs na mesma casa.
As exigências de cadastro
Nos últimos anos, a lei passou a cobrar uma série de requisitos formais. Hoje, para pedir e para manter o benefício, é necessário:
- CPF do requerente;
- inscrição no Cadastro Único, feita ou atualizada nos últimos dois anos, com as informações de toda a família;
- registro biométrico, que pode estar na Carteira de Identidade Nacional, no título de eleitor ou na CNH. Se o beneficiário não tiver biometria, a exigência pode recair sobre o responsável legal;
- autorização de acesso a dados bancários, prevista na lei para requerimento, concessão e revisão.
O Cadastro Único é feito na prefeitura, geralmente no CRAS ou num posto de atendimento do município. Quem já recebe e está com o cadastro desatualizado há mais de 24 meses recebe um prazo para regularizar: 45 dias em municípios de pequeno porte e 90 dias nos demais. Se não regularizar, o benefício pode ser bloqueado ou suspenso.
Avaliação da deficiência
No caso da pessoa com deficiência, além da renda, o INSS faz duas avaliações: uma perícia médica e uma avaliação social, feita por assistente social. O requerente precisa comparecer às duas, mesmo quando o pedido é feito por um procurador.
Leve documento de identificação com foto, obrigatório no dia da perícia, além de laudos, atestados e exames que ajudem a comprovar a condição.
Como pedir, passo a passo
O pedido é feito à distância. O atendimento presencial só ocorre quando o INSS convoca, com aviso prévio.
- Faça ou atualize a inscrição da família no Cadastro Único.
- Acesse o Meu INSS, pelo site gov.br/meuinss ou pelo aplicativo, com a conta gov.br.
- Clique em “Novo pedido” e digite “assistencial” na busca.
- Escolha “Benefício Assistencial à Pessoa Idosa” ou “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência” e siga as etapas.
- Acompanhe o andamento em “Consultar Pedidos” e fique atento a exigências, como envio de documentos ou agendamento de perícia.
Quem não tem acesso à internet pode ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília). Se outra pessoa fizer o pedido, é preciso apresentar procuração ou termo de representação legal.
O que saber antes de pedir
Algumas características do BPC costumam surpreender quem passa a recebê-lo:
- Não há 13º salário. O benefício é pago em 12 parcelas por ano.
- Não gera pensão por morte. Com o falecimento do beneficiário, o pagamento termina.
- Não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões e outros benefícios da Seguridade Social, salvo exceções previstas em lei, como assistência médica e pensões especiais de natureza indenizatória.
- Há revisão periódica. A lei prevê reavaliação a cada dois anos para verificar se as condições continuam. Para impedimentos permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis, a perícia periódica pode ser dispensada, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro.
E se a pessoa com deficiência começar a trabalhar?
O BPC é suspenso enquanto a pessoa com deficiência exerce atividade remunerada, inclusive como MEI. Encerrada a atividade, o benefício pode ser retomado ao fim da atividade sem nova perícia, nas condições da lei.
Para incentivar a entrada no mercado de trabalho, existe o auxílio-inclusão. Ele é destinado à pessoa com deficiência moderada ou grave que recebia o BPC e passa a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos. O valor corresponde a 50% do BPC. Quem é contratado como aprendiz pode acumular o BPC com a remuneração por até dois anos.
Cuidado com intermediários e golpes
O pedido do BPC é gratuito e pode ser feito diretamente pelo Meu INSS ou pelo 135. Desconfie de quem promete “garantir” a aprovação, cobra para dar entrada no pedido ou pede senha da conta gov.br. O INSS analisa cada caso, e só o resultado oficial, consultado no Meu INSS, confirma se o benefício foi concedido.
Fontes
- INSS – Benefício assistencial à pessoa idosa (BPC-Loas)
- INSS – Benefício assistencial à pessoa com deficiência (BPC-Loas)
- Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (Planalto)
- Decreto nº 12.797/2025 – salário mínimo de 2026 (Planalto)
- Gov.br – Inscrever-se no Cadastro Único
- Portaria Conjunta MDS/INSS nº 45/2026 – valores de referência para dedução de gastos (LegisWeb)