uma breve história
Direitos e benefícios

Bolsa Família: quem tem direito, como entrar no CadÚnico e os valores

Veja o limite de renda do Bolsa Família, como fazer a inscrição no CadÚnico e quanto vale cada benefício após o reajuste de outubro de 2026, com exemplos.

RedaçãoAtualizado em 6 min de leitura

O Bolsa Família é o principal programa de transferência de renda do país e atende milhões de famílias em situação de pobreza. Mesmo assim, as dúvidas mais comuns continuam as mesmas: quem pode receber, por onde começar e por que o valor de uma família é diferente do da vizinha.

Em 2026 houve uma novidade: um decreto publicado em setembro reajustou os benefícios pela inflação, com efeito a partir da folha de outubro. A seguir, as regras em vigor, o cálculo do valor e o caminho para pedir pelos canais oficiais.

Quem tem direito

O critério principal é a renda mensal por pessoa da família. Para chegar a esse número, soma-se tudo o que os moradores da casa recebem no mês e divide-se pelo número de integrantes.

Pode entrar no programa a família inscrita no Cadastro Único cuja renda por pessoa seja de até R$ 218 por mês. Esse limite não mudou com o reajuste de 2026, que alterou apenas os valores pagos.

Um exemplo hipotético: uma família de quatro pessoas com renda total de R$ 800 tem renda por pessoa de R$ 200. Como fica abaixo de R$ 218, ela se enquadra no critério. Se a mesma família tivesse renda de R$ 1.000, a renda por pessoa seria de R$ 250, acima do limite de entrada.

Ter carteira assinada, ser microempreendedor individual (MEI) ou ter outra fonte de renda não impede o recebimento, desde que a família respeite o limite.

Há um ponto que costuma gerar frustração: estar no Cadastro Único não garante a entrada imediata no programa. A seleção é feita por sistema, de forma automatizada, e depende do orçamento disponível e da quantidade de famílias já atendidas em cada município.

Como se inscrever no CadÚnico

O Cadastro Único é a porta de entrada para o Bolsa Família e para vários outros programas sociais. A inscrição é gratuita e feita pela prefeitura.

  1. Procure o atendimento do seu município. Pode ser o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), um posto do Cadastro Único ou o setor do Bolsa Família da prefeitura. O aplicativo oficial Cadastro Único ajuda a localizar o posto mais próximo.
  2. Escolha o responsável familiar. Deve ter pelo menos 16 anos e, de preferência, ser uma mulher.
  3. Leve os documentos. O responsável familiar precisa de CPF (preferencialmente) ou título de eleitor, documento com foto e comprovante de endereço. Para os demais moradores, basta um documento por pessoa, como CPF, certidão de nascimento ou casamento, RG ou carteira de trabalho.
  4. Faça a entrevista. O entrevistador registra as informações sobre a família, a renda e as condições de moradia. A entrevista leva, em média, uma hora.

Se faltar algum documento, a prefeitura deve fazer o cadastro mesmo assim, mas ele fica incompleto e a família só poderá participar dos programas depois de regularizar a situação.

Como o valor é calculado

O Bolsa Família não paga um valor fixo. O total de cada família é a soma de benefícios diferentes, que dependem de quantas pessoas vivem na casa e da idade delas. Desde a folha de outubro de 2026, com o Decreto nº 13.120/2026, os valores são:

Benefício Valor (a partir de outubro de 2026) Para quem
Renda de Cidadania R$ 164 por pessoa Todos os integrantes da família
Complementar Diferença até R$ 691 Famílias cuja soma da Renda de Cidadania fique abaixo de R$ 691
Primeira Infância R$ 173 por criança Crianças de 0 a 6 anos
Variável Familiar R$ 58 por pessoa Gestantes, nutrizes e crianças e adolescentes de 7 a 17 anos

Antes do reajuste, esses valores eram de R$ 142, R$ 600, R$ 150 e R$ 50, respectivamente.

Veja dois exemplos hipotéticos, apenas para ilustrar o cálculo:

O valor exato de cada família aparece no aplicativo Bolsa Família, da Caixa, e pode variar conforme a situação registrada no cadastro.

Os compromissos da família

Para continuar recebendo, a família precisa cumprir as chamadas condicionalidades nas áreas de saúde e educação:

Quando não for possível cumprir algum compromisso, é possível apresentar recurso no setor do Bolsa Família do município, de preferência com documentos que comprovem o motivo.

Se a renda aumentar: a regra de proteção

Conseguir um emprego ou aumentar a renda não significa perder o benefício na hora. Pela regra de proteção em vigor desde junho de 2025, a família cuja renda por pessoa passe de R$ 218, mas fique em até R$ 706, pode continuar no programa por até 12 meses, recebendo 50% do valor a que teria direito.

Há exceções. Famílias cuja renda vem de fonte estável, como aposentadoria, pensão ou BPC, permanecem na regra de proteção por até dois meses; no caso de BPC pago a pessoa com deficiência, o prazo pode chegar a 12 meses. Se a família sair do programa e voltar a ter renda baixa, o mecanismo de retorno garantido dá prioridade para a reentrada por até 36 meses.

Como receber e manter o benefício

O pagamento é mensal, feito pela Caixa, de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS) do responsável familiar. De outubro a dezembro de 2026, um calendário extraordinário concentra os depósitos em três dias por mês. O cartão é enviado pelos Correios ao endereço do cadastro, e o dinheiro pode ser movimentado pela Poupança Social Digital, no aplicativo Caixa Tem, ou sacado em lotéricas e correspondentes. Segundo o MDS, cada parcela pode ser sacada ou movimentada em até 180 dias; depois disso, o valor volta à União.

O cadastro deve ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver mudança na família, como nascimento, mudança de endereço ou de renda.

Para dúvidas, o telefone do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social é o 121, com ligação gratuita. A inscrição e o atendimento são sempre gratuitos: desconfie de quem cobra para “liberar” o Bolsa Família ou pede senhas e dados por mensagem.

Fontes