Bolsa Família: quem tem direito, como entrar no CadÚnico e os valores
Veja o limite de renda do Bolsa Família, como fazer a inscrição no CadÚnico e quanto vale cada benefício após o reajuste de outubro de 2026, com exemplos.
O Bolsa Família é o principal programa de transferência de renda do país e atende milhões de famílias em situação de pobreza. Mesmo assim, as dúvidas mais comuns continuam as mesmas: quem pode receber, por onde começar e por que o valor de uma família é diferente do da vizinha.
Em 2026 houve uma novidade: um decreto publicado em setembro reajustou os benefícios pela inflação, com efeito a partir da folha de outubro. A seguir, as regras em vigor, o cálculo do valor e o caminho para pedir pelos canais oficiais.
Quem tem direito
O critério principal é a renda mensal por pessoa da família. Para chegar a esse número, soma-se tudo o que os moradores da casa recebem no mês e divide-se pelo número de integrantes.
Pode entrar no programa a família inscrita no Cadastro Único cuja renda por pessoa seja de até R$ 218 por mês. Esse limite não mudou com o reajuste de 2026, que alterou apenas os valores pagos.
Um exemplo hipotético: uma família de quatro pessoas com renda total de R$ 800 tem renda por pessoa de R$ 200. Como fica abaixo de R$ 218, ela se enquadra no critério. Se a mesma família tivesse renda de R$ 1.000, a renda por pessoa seria de R$ 250, acima do limite de entrada.
Ter carteira assinada, ser microempreendedor individual (MEI) ou ter outra fonte de renda não impede o recebimento, desde que a família respeite o limite.
Há um ponto que costuma gerar frustração: estar no Cadastro Único não garante a entrada imediata no programa. A seleção é feita por sistema, de forma automatizada, e depende do orçamento disponível e da quantidade de famílias já atendidas em cada município.
Como se inscrever no CadÚnico
O Cadastro Único é a porta de entrada para o Bolsa Família e para vários outros programas sociais. A inscrição é gratuita e feita pela prefeitura.
- Procure o atendimento do seu município. Pode ser o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), um posto do Cadastro Único ou o setor do Bolsa Família da prefeitura. O aplicativo oficial Cadastro Único ajuda a localizar o posto mais próximo.
- Escolha o responsável familiar. Deve ter pelo menos 16 anos e, de preferência, ser uma mulher.
- Leve os documentos. O responsável familiar precisa de CPF (preferencialmente) ou título de eleitor, documento com foto e comprovante de endereço. Para os demais moradores, basta um documento por pessoa, como CPF, certidão de nascimento ou casamento, RG ou carteira de trabalho.
- Faça a entrevista. O entrevistador registra as informações sobre a família, a renda e as condições de moradia. A entrevista leva, em média, uma hora.
Se faltar algum documento, a prefeitura deve fazer o cadastro mesmo assim, mas ele fica incompleto e a família só poderá participar dos programas depois de regularizar a situação.
Como o valor é calculado
O Bolsa Família não paga um valor fixo. O total de cada família é a soma de benefícios diferentes, que dependem de quantas pessoas vivem na casa e da idade delas. Desde a folha de outubro de 2026, com o Decreto nº 13.120/2026, os valores são:
| Benefício | Valor (a partir de outubro de 2026) | Para quem |
|---|---|---|
| Renda de Cidadania | R$ 164 por pessoa | Todos os integrantes da família |
| Complementar | Diferença até R$ 691 | Famílias cuja soma da Renda de Cidadania fique abaixo de R$ 691 |
| Primeira Infância | R$ 173 por criança | Crianças de 0 a 6 anos |
| Variável Familiar | R$ 58 por pessoa | Gestantes, nutrizes e crianças e adolescentes de 7 a 17 anos |
Antes do reajuste, esses valores eram de R$ 142, R$ 600, R$ 150 e R$ 50, respectivamente.
Veja dois exemplos hipotéticos, apenas para ilustrar o cálculo:
- Família de duas pessoas, com uma criança de 3 anos. A Renda de Cidadania soma R$ 328 (2 × R$ 164). Como fica abaixo de R$ 691, entra o Benefício Complementar de R$ 363 para completar R$ 691. Depois, soma-se o Benefício Primeira Infância de R$ 173. Total: R$ 864.
- Família de cinco pessoas, com filhos de 2, 9 e 12 anos. A Renda de Cidadania soma R$ 820 (5 × R$ 164), acima de R$ 691, então não há complemento. Somam-se R$ 173 pela criança de 2 anos e R$ 116 pelos dois filhos de 9 e 12 anos (2 × R$ 58). Total: R$ 1.109.
O valor exato de cada família aparece no aplicativo Bolsa Família, da Caixa, e pode variar conforme a situação registrada no cadastro.
Os compromissos da família
Para continuar recebendo, a família precisa cumprir as chamadas condicionalidades nas áreas de saúde e educação:
- crianças de 4 e 5 anos devem ter frequência escolar mínima de 60%;
- crianças e adolescentes de 6 a 17 anos, frequência mínima de 75%;
- crianças menores de 7 anos precisam manter a vacinação em dia e fazer o acompanhamento de peso e altura;
- gestantes devem fazer o pré-natal.
Quando não for possível cumprir algum compromisso, é possível apresentar recurso no setor do Bolsa Família do município, de preferência com documentos que comprovem o motivo.
Se a renda aumentar: a regra de proteção
Conseguir um emprego ou aumentar a renda não significa perder o benefício na hora. Pela regra de proteção em vigor desde junho de 2025, a família cuja renda por pessoa passe de R$ 218, mas fique em até R$ 706, pode continuar no programa por até 12 meses, recebendo 50% do valor a que teria direito.
Há exceções. Famílias cuja renda vem de fonte estável, como aposentadoria, pensão ou BPC, permanecem na regra de proteção por até dois meses; no caso de BPC pago a pessoa com deficiência, o prazo pode chegar a 12 meses. Se a família sair do programa e voltar a ter renda baixa, o mecanismo de retorno garantido dá prioridade para a reentrada por até 36 meses.
Como receber e manter o benefício
O pagamento é mensal, feito pela Caixa, de acordo com o final do Número de Identificação Social (NIS) do responsável familiar. De outubro a dezembro de 2026, um calendário extraordinário concentra os depósitos em três dias por mês. O cartão é enviado pelos Correios ao endereço do cadastro, e o dinheiro pode ser movimentado pela Poupança Social Digital, no aplicativo Caixa Tem, ou sacado em lotéricas e correspondentes. Segundo o MDS, cada parcela pode ser sacada ou movimentada em até 180 dias; depois disso, o valor volta à União.
O cadastro deve ser atualizado a cada dois anos ou sempre que houver mudança na família, como nascimento, mudança de endereço ou de renda.
Para dúvidas, o telefone do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social é o 121, com ligação gratuita. A inscrição e o atendimento são sempre gratuitos: desconfie de quem cobra para “liberar” o Bolsa Família ou pede senhas e dados por mensagem.
Fontes
- Gov.br – Receber o Bolsa Família
- Gov.br – Inscrever-se no Cadastro Único
- MDS – Portaria atualiza Regra de Proteção do Bolsa Família
- Agência Brasil – Bolsa Família é reajustado em 15%; medida vale a partir de outubro (set. 2026)
- Câmara dos Deputados – Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026
- MDS – Conheça as regras do Bolsa Família
- MDS – Informe Bolsa Família nº 104 (13/1/2026)
- MDS – Pagamentos de outubro e calendário extraordinário (19/10/2026)